Após agredir estudante, Justiça mantém condenação de prefeito de Conceição de Almeida

[Após agredir estudante, Justiça mantém condenação de prefeito de Conceição de Almeida]

A situação do prefeito de Conceição do Almeida, Adailton Campos Sobral, com a Justiça está cada vez mais complicada. Após perder o foro especial e se tornar alvo de uma investigação do Ministério Público Federal (MPF), por meio da subseção de Feira de Santana, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), manteve, nesta quinta-feira (5), a condenação dele por danos morais em ação movida por um estudante de Salvador.
De acordo com processo que o Bocão News teve acesso na íntegra, no ano passado, o jovem Pedro Coni e Coni moveu uma ação penal com pedido de indenização contra o gestor do município do Recôncavo baiano, acusando Adailton de tê-lo ofendido durante um programa na Rádio Sultana Fm, que também é ré no processo. Segundo o estudante, o prefeito disse que ele era “canalha, mau caráter, malandro, desonesto, corrupto, “sem vergonha” e vagabundo”.
A defesa de Pedro argumentou que o jovem “teve a popularidade maculada por conduta dos requeridos, sobretudo, do primeiro acionado, que se utilizou de sua notoriedade como prefeito para prática de ato danoso à honra e imagem do autor”. Por causa da suposta ofensa, o prefeito foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.
Ele recorreu da sentença condenatória, alegando que não tinha proferido as ofensas contra o estudante, que é neto da ex-prefeita de Conceição do Almeida. No entanto, o recurso foi recusado e a sentença manteve a reparação dos danos causados a Pedro Coni e Coni.
A juíza Maria Virgínia Andrade de Freitas Cruz escreveu que, por ser o município pequeno, “facilmente se reconhece [o jovem] devido ao número reduzido de habitantes, o que pode gerar repercussão muito maior do que em casos semelhantes onde não há esta variante”. Ainda segundo ela, esse critério prova que houve, de fato, “repercussão social dos atos do Acionado para com o Acionante, causando-lhe sérios constrangimentos”.
Não satisfeito com a derrota na Justiça, Adailton entrou com embargos de declaração, para questionar supostas obscuridades e omissões da sentença. Mais uma vez, nesta quinta-feira, a juíza Mary Angélica Santos Coelho manteve a íntegra da decisão, com a indenização de R$ 6 mil, além de obrigatoriedade de retratação junto à mesma rádio.
Fraudes
No entanto, este não é a primeira acusação que recai contra Adailton Campos Sobral. Em 2016, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o gestor, em razão de suspeitas de atos de improbidade administrativa envolvendo fraudes em licitações relativas ao transporte escolar. Ao lado do prefeito, o pregoeiro do município, Egberto de Almeida Cardoso Filho também responde ao processo.
As denúncias envolvem atos supostamente praticados entre os anos de 2009 e 2010 e, segundo o MPF, havia um esquema para desviar recursos do transporte, por meio de licitações montadas posteriormente à realização do procedimento. Ainda de acordo com o órgão federal, os prejuízos aos cofres públicos chegam a quase R$ 400 mil.
Em decisão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a indisponibilidade de bens dos acusados no valor da dívida pública, além do bloqueio de valores via Renajud e Bacenjud. O processo tramita, atualmente, em sigilo no judiciário, a pedido do juiz federal Marcel Peres, da Seção Judiciária de Feira da Santana.
Locação de veículos
Em junho deste ano, o prefeito Adailton Campos Sobral perdeu o foro privilegiado e se tornou alvo de uma investigação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), acusado, novamente, de fraudar licitações no município de Conceição do Almeida.
O desembargador Aliomar Silva Britto, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), recebeu a denúncia e, a partir de agora, cabe ao judiciário decidir sobre as suspeitas de o gestor teria contratado serviços de locação de veículos por aproximadamente R$ 600 mil. No entanto, o MP-BA alega que o procedimento possui vícios.
Na decisão, o magistrado escreveu: “No caso vertente, o fato aparentemente delituoso foi praticado durante a gestão municipal de 2009/2012, ocorrendo solução de continuidade, tendo sido o Denunciado eleito para o cargo de Prefeito Municipal para o período de 2017/2020”.

Fonte: Bocão News

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