O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na terça-feira, dia 10 de dezembro de 2019, as contas de 2018 das prefeituras de Camacã, Aporá, Botuporã, São Gonçalo dos Campos e Jussari, na Bahia.
Entre as principais motivações para a reprovação das contas está a abertura irregular de crédito suplementar e a extrapolação do percentual máximo para despesa com pessoal, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
No município de Camacã, os gastos com pessoal representaram 64,48% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao limite de 54%. O prefeito Oziel da Cruz Bastos foi multado em R$ 48.600,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, também multou o gestor em R$8 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas, especialmente aquelas cometidas em processos licitatórios.
Em Aporá, o prefeito Ivonei Raimundo dos Santos foi acusado de extrapolar o percentual para gastos com pessoal, tendo realizado despesas equivalentes a 74,23% da receita corrente líquida do município. O gestor também promoveu a abertura de crédito adicional suplementar sem a indicação dos recursos correspondentes. Por esse motivo, o relator do parecer, o conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato ilícito. O prefeito também foi punido com multa de R$ 57.600,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e com outra de R$ 8 mil, em razão das demais irregularidades identificadas durante a análise das contas.
No município de Botuporã, a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 21.043.336,94, representando 60,10% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, multou o prefeito Otaviano Joaquim Filho em R$ 43.200,00, pela não redução desses gastos, e em R$ 5 mil, face às demais irregularidades apontadas no relatório técnico. O parecer destacou a existência de déficit orçamentário, baixa cobrança da dívida ativa tributária e apresentação do relatório de controle interno em desacordo com as exigências legais.
A despesa com pessoal em São Gonçalo dos Campos também superou o percentual máximo de 54%, alcançando 58,93% da RCL. O prefeito José Carlos Araújo foi multado em R$ 54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e em R$ 8 mil pelas demais falhas contidas no parecer. O relator, conselheiro Fernando Vita, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 139.145,75, com recursos pessoais, referente a despesas com publicidade sem comprovar a sua efetiva divulgação.
Em Jussari a causa da rejeição das contas foi a abertura de créditos adicionais suplementares sem indicação dos recursos correspondentes, bem como a extrapolação continuada do limite da dívida consolidada. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o prefeito Antônio Carlos Valete em R$ 5 mil.
Fonte: TCM Bahia.
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