O prefeito da cidade de Piritiba-BA, Samuel Oliveira Santana, decretou na manhã desta quarta-feira, dia 18 de março de 2020, medidas temporárias de prevenção contra o novo Covid-19, conhecido como coronavírus.
As medidas deverão ser cumpridas por todos os órgãos da Administração Pública do município citado acima, além de toda população piritibana.
Os eventos públicos e os particulares, de qualquer natureza, com ou sem fins lucrativos, cuja previsão de aglomeração seja superior a 50 (cinquenta) pessoas, e que dependam de Licença Municipal, em análise ao cenário epidemiológico que justifique tal medida, com possibilidade de revisão a qualquer tempo e o atendimento ao público nas repartições públicas municipais, ressalvados os serviços públicos essenciais e continuados estão suspensos pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período, por mais de uma vez, no âmbito do Municipal.
Os bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres do município deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de 2 (dois) metros entre elas.
As aulas escolares, nas Unidades de Ensino públicas e privadas, serão suspensas pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período, quantas vezes for necessário.
Ficam suspensas reuniões institucionais no âmbito da Administração Pública Municipal, salvo para atender assunto de excepcional interesse público.
Confira outras informações no Decreto abaixo:
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Fonte: Report News Bahia
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