Prefeitura Municipal de Piritiba-BA suspende atividades da feira-livre para feirantes de outras cidades; eventos desenvolvidos pelo poder público e por particulares também foram suspensos

O prefeito de Piritiba-BA, Samuel Oliveira Santana, publicou nesta quinta-feira, dia 19 de março de 2020, o Decreto nº 014 que estabelece medidas para a prevenção do novo Covid-19, conhecido como Coronavírus.
As medidas tem como objetivo reduzir o contato social, evitando aglomerações de pessoas, principalmente idosos, doentes crônicos e imunossuprimidos, reduzindo assim, a possibilidade de propagação do vírus e impedindo que se inicie os processos de contaminação comunitária.
A partir da próxima semana, os feirantes de outras cidades não poderão comercializar no município. Os eventos realizados pelo Poder Público ou por particulares também foram suspensos. Ambas as medidas terão um prazo inicial de 30 dias.

Confira as informações completas no Decreto abaixo:

Leia com atenção!





Fonte: Report News Bahia 

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