Auxílio emergencial: quem terá direito e como vai funcionar a ajuda de R$ 600 para trabalhadores informais



A Caixa Econômica Federal lançou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por onde informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. O governo vai iniciar os pagamentos nesta quinta-feira (9).
O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 1º de abril um benefício emergencial que será pago por três meses em razão da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil por mês.
Na quinta (2), a lei que institui o auxílio foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Terão direito ao benefício trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, maiores de idade e que cumpram requisitos de renda média (veja abaixo).

Como será o pagamento?

Há diferentes datas para a realização do pagamento. Confira abaixo:
Primeira parcela
  • Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal recebe a primeira parcela nesta quinta-feira (9);
  • Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família e não têm conta nesses bancos: recebe na terça-feira da semana que vem (14 de abril);
  • Quem não está no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial;
  • Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa.
Segunda parcela
  • Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família, além dos trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 27 e 30 de abril
  • Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa
Terceira parcela
  • Quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família, além dos trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio;
  • Quem recebe Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho, seguindo o calendário regular do programa.

Quem tem direito?

O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
  • ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.
O texto aprovado no Congresso previa cancelamento do benefício caso a pessoa deixasse de cumprir os critérios listados acima. Porém, o Palácio do Planalto vetou esse ponto. Segundo o governo, isso iria "contrariar o interesse público" e gerar um esforço desnecessário de conferência, mês a mês, de todos os benefícios que estarão sendo pagos.

Quem não tem direito?

O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
No caso do Bolsa Família, o beneficiário poderá optar por substituir temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.

É preciso estar inscrito no CadÚnico?

O trabalhador que se enquadre nos critérios de renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício. Quem estava inscrito, contudo, receberá o benefício na frente pela facilidade de verificar os requisitos.
  • Como saber se estou no Cadastro Único?
Para que não está no CadÚnico, a verificação será feita por meio de autodeclaração no aplicativo ou site lançado pela Caixa nesta terça-feira. A Caixa estima que os recursos serão liberados em até cinco dias úteis após o cadastro.
Para quem não tem conta atualmente, a Caixa Econômica Federal vai abrir contas digitais gratuitas. Essas contas vão permitir que os beneficiários façam pagamentos de contas de consumo e transferências gratuitamente.

Como pedir o benefício? Já é possível se inscrever?

Para os beneficiários do Bolsa Família (que já estão inscritos no Cadastro Único), o benefício será pago de forma automática.
Os trabalhadores que não recebem o Bolsa Família, mas estão no CadÚnico também não precisarão se inscrever. O governo irá identificar quem, dentre esses, tem direito ao benefício e vai operacionalizar o pagamento por meio da Caixa Econômica Federal.
  • Veja passo a passo para pedir o auxílio
Já os informais, MEIs e contribuintes individuais do INSS que não estão nesse cadastro deverão se registrar por meio do site ou aplicativo liberado pelo Ministério da Cidadania. Os trabalhadores podem fazê-lo das seguintes formas:
Segundo o ministro Onyx Lorenzoni, apenas para as pessoas que não tenham acesso à internet, será possível também fazer o registro em agências da Caixa ou lotéricas. O cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso.
A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever por ali.
Trabalhadores que já estão nos cadastros do governo mas que não sabem disso e venham a tentar fazer o credenciamento por qualquer dos meios anunciados, vão ser informados de que não precisam do registro.

Limites

O projeto estabelece ainda que só duas pessoas da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial.
Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: o auxílio emergencial e o Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Quanto tempo deverá durar o auxílio?

O governo definiu que o benefício dura três meses ou até o fim da emergência do coronavírus no país. O relator do projeto aprovado na Câmara, Marcelo Aro (PP-MG), disse que a validade do auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade.

Como usar a conta digital

A conta digital a ser aberta para os beneficiários que não têm outra conta bancária será do tipo poupança. Essa conta, gratuita, poderá ser movimentada por meio do aplicativo Caixa Tem.
A conta dispensa apresentação de documentos, é isenta de cobrança de tarifas de manutenção e permite ao menos uma transferência eletrônica de recursos para outro banco. A conta também vai permitir o pagamento de contas de consumo.
As parcelas do auxílio emergencial não poderão ser usadas para quitar automaticamente as dívidas dos beneficiários com os bancos. Segundo a Caixa, foi feito um acordo para que esses recursos não sejam usados para cobrir dívidas, como cheque especial, por exemplo.

Impacto na economia

A previsão do governo federal é que o auxílio deverá injetar R$ 5 bilhões por mês na economia, ou seja, cerca de R$ 15 bilhões em todo o período estimado.
O dinheiro sairá dos cofres da União, que ganhou fôlego após a aprovação do estado de calamidade pública, que permite ao governo descumprir a meta fiscal de 2020, que seria de déficit de R$ 124 bilhões, e agora poderá se endividar mais.

Fonte:G1

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