Começaram a ser pagas as parcelas de R$ 300 (ou R$ 600 para mães solteiras) do auxílio emergencial. Entretanto, nem todos terão direito ao benefício, mesmo os que receberam valores anteriormente.
E mesmo quem se enquadra nos pré-requisitos pode receber algumas parcelas a menos ou até mesmo ficar sem ganhar nada.
O motivo é que a quantidade de parcelas a serem recebidas vai depender de quando o beneficiário começou a receber as cotas do auxílio emergencial. Ou seja: como as parcelas serão pagas só até dezembro, quem começou a receber com atraso não terá direito às 4 prestações.
Para receber todas as nove parcelas (5 de R$ 600 e 4 de R$ 300) a pessoa terá que ter recebido a primeira ainda em abril. Mas quem começou a receber o auxílio em julho, terá direito a apenas uma parcela. Se começou a receber o auxílio em agosto, não terá direito a nenhuma parcela do auxílio residual. Maio terá três e junho terá duas.
Além disso nem todos que receberam as cinco parcelas se enquadram para receber as novas. Isso porque houve uma alteração nos pré-requisitos.
Entenda:
O beneficiário do auxílio emergencial de R$ 600 não poderá obter o auxílio residual de R$ 300 se tiver obtido, depois do recebimento das primeiras parcelas do auxílio:
- Emprego formal (com carteira assinada)
- Benefícios da previdência (exceção ao Bolsa Família)
O auxílio residual também não será pago a brasileiros que moram no exterior ou presos em regime fechado.
Com relação aos dados do Imposto de Renda, o novo critério de exclusão da renda passa a ser o ano-base 2019 (IR 2020) e não mais o ano-base 2018 (IR 2019).
Não tem direito a receber o auxílio emergencial de R$ 300 quem:
- Tenha tido tinha tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00
- Tenha tido um patrimônio superior a R$ 300 mil em 31.12.2019.
E como ficam os dependentes?
Pelos novos critérios, fica impedido de receber o auxílio residual quem constar como dependente na declaração do Imposto de Renda 2020 na condição de:
- Cônjuge
- Companheiro;
- Filho e enteado.
Sendo assim, se constar como dependente na condição de pai/avô/bisavô, por exemplo, não está impedido de continuar a receber o benefício, segundo a MP.
Fonte: Correio 24horas
0 Comentários