Auxílio Emergencial: nem todos irão receber parcelas de R$ 300; entenda



Começaram a ser pagas as parcelas de R$ 300 (ou R$ 600 para mães solteiras) do auxílio emergencial. Entretanto, nem todos terão direito ao benefício, mesmo os que receberam valores anteriormente.

E mesmo quem se enquadra nos pré-requisitos pode receber algumas parcelas a menos ou até mesmo ficar sem ganhar nada.

O motivo é que a quantidade de parcelas a serem recebidas vai depender de quando o beneficiário começou a receber as cotas do auxílio emergencial. Ou seja: como as parcelas serão pagas só até dezembro, quem começou a receber com atraso não terá direito às 4 prestações.

Para receber todas as nove parcelas (5 de R$ 600 e 4 de R$ 300) a pessoa terá que ter recebido a primeira ainda em abril. Mas quem começou a receber o auxílio em julho, terá direito a apenas uma parcela. Se começou a receber o auxílio em agosto, não terá direito a nenhuma parcela do auxílio residual. Maio terá três e junho terá duas.

Além disso nem todos que receberam as cinco parcelas se enquadram para receber as novas. Isso porque houve uma alteração nos pré-requisitos.


Entenda:

O beneficiário do auxílio emergencial de R$ 600 não poderá obter o auxílio residual de R$ 300 se tiver obtido, depois do recebimento das primeiras parcelas do auxílio:

  1. Emprego formal (com carteira assinada)
  2. Benefícios da previdência (exceção ao Bolsa Família)

O auxílio residual também não será pago a brasileiros que moram no exterior ou presos em regime fechado.

Com relação aos dados do Imposto de Renda, o novo critério de exclusão da renda passa a ser o ano-base 2019 (IR 2020) e não mais o ano-base 2018 (IR 2019).

Não tem direito a receber o auxílio emergencial de R$ 300 quem:

  1. Tenha tido tinha tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
  2. Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente  na fonte acima de R$ 40.000,00
  3. Tenha tido um patrimônio superior a R$ 300 mil em 31.12.2019.

E como ficam os dependentes?

Pelos novos critérios, fica impedido de receber o auxílio residual quem constar como dependente na declaração do Imposto de Renda 2020 na condição de:

  1. Cônjuge
  2. Companheiro;
  3. Filho e enteado.

Sendo assim, se constar como dependente na condição de pai/avô/bisavô, por exemplo, não está impedido de continuar a receber o benefício, segundo a MP.


Fonte: Correio 24horas


 

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