O presidente Jair Bolsonaro festejou nesta terça-feira, dia 29 de setembro de 2020, a própria sanção ao projeto de lei que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar ato de abuso ou maus-tratos, ferir ou mutilar cães ou gatos.
Durante cerimônia no Palácio do Planalto para sancionar a proposta, Bolsonaro se referiu ao cachorro Sansão, presente na solenidade, e que ficou conhecido após ter suas patas traseiras decepadas em Confins, Minas Gerais.
“Eu acho que todos tomaram conhecimento, teve uma conscientização sobre o assunto muito grande e o que nós queremos, no fundo, não é punir, mas fazer com que ninguém cometa maus-tratos em cima de animais. Então parabéns para vocês, não sei se o Sansão vai entender aqui, né: ‘Au au’. Quer dizer parabéns, Sansão”, disse o presidente.
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A LEI:
A sanção ocorreu durante cerimônia realizada no Palácio do Planalto, que teve alguns cachorros na plateia.
Até a última atualização desta reportagem, a sanção não havia sido publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). O Palácio do Planalto informou que não houve vetos à proposta original.
O texto, que foi analisado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, ainda prevê multa e proibição da guarda para quem praticar crimes desse tipo contra os animais.
Atualmente, a legislação prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal.
O termo “reclusão” indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu.
Na prática, a mudança faz com que o crime deixe de ser considerado de menor potencial ofensivo, possibilitando que a autoridade policial chegue mais rápido à ocorrência.
O criminoso será investigado e não mais liberado após a assinatura de um termo circunstanciado, como ocorria antes.
Além disso, quem maltratar cães e gatos passará a ter, também, registro de antecedente criminal e, se houver flagrante, o agressor será levado para a prisão.
Fonte: Metrópoles
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