Decreto do Bispo Diocesano: 01/2020. Comunicado 26

 


Decreto do Bispo Diocesano
Diocese de Ruy Barbosa, 05 de Setembro 2020.
Decreto 01/2020. Comunicado 26.

Aos presbíteros, diáconos, religiosos(as) e leigos(as) da Diocese de Ruy Barbosa

“Cuidai de vós mesmos e de todo o rebanho!” (At 20,28)

Considerando que a chegada da pandemia em nossa região nos fez tomar a decisão de restringir a participação dos fiéis nas atividades religiosas e que, com essa decisão, demos nossa parcela de contribuição no cuidado e na defesa da vida;
Considerando que dessa decisão, das luzes do Espírito Santo e do bom senso pastoral brotaram várias iniciativas, particularmente a valorização do uso dos meios de comunicação;
Considerando que ainda vivemos num contexto de pandemia, o que tem trazido sofrimento a nossas famílias e a toda a população;
Considerando a necessidade de continuarmos atentos aos decretos estaduais e municipais.

Determinamos

  • que em cada município as comunidades estejam atentas ao que for decretado pelas autoridades do respectivo Município;
  • que, de acordo com tais normas, poderá haver, nos municípios que compõem a Diocese de Ruy Barbosa, uma reabertura das igrejas e o retorno das atividades de forma gradual, de acordo com o avanço ou recuo da pandemia.

Permitimos

  1. Numa primeira fase, a reabertura das igrejas para oração pessoal e a realização de Missas presenciais, observados os decretos municipais a respeito da prevenção da COVID-19.
    Essas atividades deverãoobedecer as orientações a seguir, bem como as Orientações Litúrgicas e Pastorais Para o Retorno das Atividades, da Comissão de Liturgia da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em anexo.
  2. O retorno das Missas presenciais, levando em conta as seguintes restrições: as celebrações não poderão ultrapassar o máximo de 50 pessoas, observando-se a distância mínima de 1,5m entre elas, ou 20% da capacidade do local, desde que essa permissão esteja em sintonia com os decretos municipais

Dispensamos

3. Do preceito dominical os fiéis que, por saúde ou idade, fazem parte do grupo de risco, bem como aqueles que tiverem sintomas de COVID 19.

4. Aos sacerdotes que fazem parte do grupo de risco a dispensa de presidirem as celebrações eucarísticas com a presença dos fiéis. Os demais sacerdotes, em tais celebrações, observem rigorosamente as normas e orientações sanitárias do respectivo Município e as orientações da CNBB.

Recomendamos

  • A continuidade das transmissões das celebrações através dos meios de comunicação social.
  • A observância dos seguintes pontos:

DA ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO:


a) Realizar inscrições para os participantes através da Secretaria Paroquial ou das coordenações das pastorais;
b) Garantir rigorosa higienização do local antes e depois de cada celebração;
c) Higienizar os microfones e demais objetos litúrgicos;
d) Colocar à disposição álcool em gel 70;
e) Realizar, sempre que possível, a aferição de temperatura de todos os que
chegarem ao templo;
f) Orientar o uso correto de máscaras;
g) Proibir o toque nas imagens;
h) Não distribuir folhetos litúrgicos reutilizáveis.


DURANTE A CELEBRAÇÃO:


a) As pessoas, ao chegarem ao templo, não devem mudar a disposição dos
assentos, não devem se aproximar umas das outras, nem entrar na sacristia sem prévia autorização.
b) Os que participam da celebração devem ficar à distância de 1,5 m daquele que a preside – distância a ser observada por todos da Equipe Litúrgica e da Pascom;
c) O recolhimento das ofertas e/ou do dízimo seja feito depois das celebrações;
d) Omite-se o abraço da paz;
e) Não se deem as mãos para a oração do Pai Nosso;
f) A distribuição da comunhão deve ser feita com o uso de máscara facial e a prévia higienização das mãos por parte do ministro;
g) Na procissão para a comunhão eucarística, os fiéis devem respeitar as regras de distanciamento;
h) Haja sinalizações nas igrejas;
i) Ao comungar, o fiel recebe a hóstia na mão; os fiéis receberão a hóstia ainda com máscaras, mas imediatamente após sair da frente do ministro, retira a máscara, comunga e põe a máscara novamente.

COMUNHÃO AOS IDOSOS E DEMAIS FIÉIS DO GRUPO DE RISCO:


a) Na escolha dos Ministros Extraordinários da Eucaristia que levarão a comunhão a idosos e aos demais fiéis do grupo de risco leve-se em conta a própria idade do Ministro;
b) Evite-se o contato direto com os idosos, com osenfermos ou seus familiares (por exemplo: abraço, aperto de mão etc.).

OUTRAS DETERMINAÇÕES:


a) As igrejas podem estar abertas durante o dia para orações pessoais, desde que observados os requisitos de distanciamento social e higienização do recinto;
b) Continuam suspensos os encontros de catequese, encontros pastorais, encontros formativos, retiros, assembleias, procissões, romarias e confraternizações de forma presencial. Recomenda-se sua realização através dos meios virtuais;
c) Tais medidas se estendem às capelas das comunidades, bem como às Celebrações da Palavra.
Conclamamos o povo de Deus a que, neste mundo de trevas, brilhe como luz, e inspire as pessoas de boa vontade a manter as medidas de distanciamento social, sendo corresponsáveis no cuidado com a vida e na prevenção da disseminação do CORONAVIRUS.
Dessa maneira, estarão vivenciando a prática do amor a Deus e do amor ao próximo como a si mesmos.
Este Decreto entrará em vigor no dia 13 de setembro de 2020. Caberá ao Pároco e aos Vigários Forâneos zelar pelo seu cumprimento, bem como pela promoção de avaliações constantes em cada Município.

Ruy Barbosa, 05 de setembro de 2020.
Dom Estevam dos Santos Silva Filho
Bispo de Ruy Barbosa

    
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Fonte: Diocese de Ruy Barbosa

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