O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, em razão dos gastos excessivos com o funcionalismo, as contas da Prefeitura de Gavião, da responsabilidade do prefeito Raul Soares Moura Júnior, relativas ao exercício de 2018. O relator do processo, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, determinou uma multa de R$ 4 mil pelas diversas irregularidades apontadas no relatório técnico. O julgamento ocorreu em sessão plenária realizada por meio eletrônico na quarta-feira, dia 09 de setembro de 2020.
Também foi aplicada ao prefeito uma segunda multa, no valor de R$ 42.840,00, que equivale a 30% dos subsídios anuais, devido a não recondução da despesa total com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que levou os conselheiros a aprovar o parecer que recomenda a rejeição. A prefeitura gastou 58,72% desta receita, quando, de acordo com a LRF, as prefeituras podem investir até 54% da receita corrente líquida em gastos com pessoal. O conselheiro Paolo Marconi, que votou com o relator, destacou que, sem a aplicação da Instrução 003 do TCM, os gastos com pessoal alcançam o percentual de 62% da RCL.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 38.476,12, com recursos pessoais, em razão do pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações junto à Receita Federal do Brasil.
Entre as ressalvas apontadas no relatório técnico destacam-se impropriedades na elaboração dos demonstrativos contábeis; divergências nos lançamentos de dados constantes nos demonstrativos contábeis e no sistema SIGA, do TCM; déficit orçamentário; baixa cobrança da dívida ativa do município; ausência dos comprovantes dos saldos das dívidas registradas no passivo; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame; e ausência de informações no SIGA relativas aos subsídios de agentes políticos.
A prefeitura cumpriu todas as obrigações constitucionais, vez que foram investidos 26,68% dos recursos provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino; 18,61% nas ações e serviços públicos de saúde; e 92,99% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério. Cabe recurso na decisão.
Fonte: TCM
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