Na sessão desta terça-feira, dia 09 de março de 2021, realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 das prefeituras dos municípios de Canavieiras e Mundo Novo, de responsabilidade dos prefeitos Clóvis Roberto Almeida de Souza e José Adriano da Silva, respectivamente. As contas de Canavieiras foram reprovadas em razão da extrapolação do limite para gastos com pessoal, violando o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e também pela contratação irregular de servidores temporários no expressivo montante de R$13.626.008,70. Já em Mundo Novo, o prefeito promoveu a abertura de créditos suplementares de forma irregular.
Canavieiras
Para o conselheiro Paolo Marconi, relator das contas de Canavieiras, os gastos com pessoal alcançaram, em 2019, o montante de R$43.702.987,34, o que equivale a 61,82% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na LRF. O prefeito Clóvis Roberto de Souza, por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, sofreu uma multa no valor de R$54.696,63, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. O gestor ainda foi punido com uma segunda multa, no valor de R$13 mil, por erros e ilegalidades encontradas durante a análise técnica das contas.
A relatoria também constatou que o município de Canavieiras gastou um total de R$13.926.008,70 na contratação de pessoal temporário só no exercício de 2019. Foi determinada, por esse motivo, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito, para que se apura a prática de ato de improbidade administrativa, diante da burla ao concurso público.
O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$71.052.875,89, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$70.589.696,17, revelando um superávit orçamentário da ordem de R$463.179,72. Os recursos deixados em caixa – no montante de R$7.453.584,88 –, ao final do exercício, não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que pode comprometer às contas do gestor no último ano do mandato.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,09% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 17,80% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 65,74% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como a reincidência na baixa cobrança da dívida ativa; omissão na cobrança de sete multas e 22 ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; grau de transparência pública da administração considerado precário; contratação direta de assessorias e consultorias sem comprovação da singularidade do objeto, no valor total de R$414.000,00; falhas na contabilização de processos de pagamentos; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM.
Mundo Novo
Em relação às contas de Mundo Novo, o prefeito José Adriano da Silva promoveu a abertura de créditos adicionais suplementares acima dos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual, o que viola o disposto no art. 167, V, da Constituição Federal. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, multou o prefeito em R$4 mil.
O município de Mundo Novo apresentou uma receita arrecadada de R$48.153.243,42, enquanto promoveu despesas no total de R54.328.196,24, o que resultou num déficit orçamentário de R$6.174.952,99. A despesa total com pessoal alcançou o valor de R$25.384.841,00, representando 54,57% da receita corrente líquida do município, extrapolando o limite de 54% previsto na LRF. O gestor, contudo, ainda está dentro do prazo legal para recondução desses gastos ao índice legal.
Sobre às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 27,70% da receita resultante de impostos – compreendida a proveniente de transferências – na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 17,52% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 66,23% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município no ano de 2019 em relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 5,30, acima da meta projetada (de 4,60). Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9º ano), o índice alcançado foi de 4,70, não atingindo a meta projetada (de 5,00).
Cabe recurso das decisões.
Fonte: TCM
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