“Ainda que o Código de Trânsito Brasileiro flexibilize novas regras com a vigência desta legislação, é importante que os condutores não relaxem e desrespeitem as normas. O Estado, através do Detran, tem avançado, cada vez mais, com a fiscalização a partir do investimento de meios tecnológicos. Seguiremos com a cobrança dos rigores da lei”, ressalta o diretor.
VALIDADE
- Condutores até 50 anos: a validade da CNH passou de cinco para dez anos
- Condutores de 50 até 70 anos: será necessário renovar a CNH a cada cinco anos
- Condutores com mais de 70 anos: precisarão renovar a CNH a cada três anos.
A validade do exame pode ser reduzida conforme critérios médicos.
PONTUAÇÃO
Passam a ser considerados três limites relacionados à quantidade de pontos para a suspensão da CNH (no período de 12 meses):
- 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas
- 30 pontos para aqueles com uma infração gravíssima
- 40 pontos, se não houver nenhuma infração gravíssima
O limite anterior para a suspensão do direito de dirigir, segundo Marcelo Guedes, era de 20 pontos, o que representava, por exemplo, três infrações gravíssimas (7 pontos).
“A ideia da nova legislação é de tentar prorrogar um pouco mais o limite para a suspensão, com o aumento da pontuação, tendo em vista a complexidade do trânsito”, afirma.
O diretor exemplifica que um motorista que comete duas infrações gravíssimas (14 pontos) e duas infrações leves que extrapolem os 20 pontos, tem a CNH suspensa e não precisa alcançar os 40 pontos, que só valem em caso de infrações leves, médias até graves.
A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a 18 meses se houver reincidência. Para o condutor que exerce Atividade Remunerada vale a regra de 40 pontos, no período de 12 meses, independente do tipo de infração cometida.
CADEIRINHA
Antes, crianças até 7 anos deveriam ser transportadas obrigatoriamente em cadeirinhas. Com a nova legislação, a obrigatoriedade passa a ser para crianças até 10 anos e surge uma nova exigência relacionada ao tamanho, que deve ser, no mínimo, 1,45m.
“Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido esta altura devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado. Após essa idade, está liberado andar, tanto na frente, como atrás, com o cinto de segurança do automóvel. Em termo de segurança, essa foi uma medida importante”, afirma Marcelo Guedes.
Fonte: Agência Pará
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