Prefeitura Municipal de Piritiba-BA divulga novo Decreto com medidas de enfrentamento ao Coronavírus; Veja:



A Prefeitura Municipal de Piritiba-BA lançou nesta quinta-feira, dia 27 de maio de 2021, o Decreto nº 093, com medidas que tem como objetivo, combater o contágio da Covid-19. Este Decreto entra em vigor a partir desta quinta-feira, dia 27 de maio de 2021 podendo ser revogado total ou parcialmente em caso de mudanças na Situação Epidemiológica do Município de Piritiba, na Bahia. As restrições legais serão válidas até o dia 18 de junho.

O toque de recolher será das 20 às 05 horas, com a validade de 27 de maio até 18 de junho de 2021. A Ato Administrativo esclarece o que pode e o que não pode no município piritibano.


VEJA O RESUMO DO DECRETO Nº093 DE 27 DE MAIO DE 2021:


- Toque de recolher das 20h às 05h, de 27 de maio até 18 de junho de 2021.


- Bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres deverão operar com no máximo 50% (cinquenta por cento) da capacidade e fechar às 19h, mas, poderão, realizar entregas (delivery) até às 24h.


- Os estabelecimentos comerciais deverão fechar com antecedência de 30 (trinta) minutos antes dos horários estipulados para o encerramento das atividades.


- Fica permitido, aos sábados, o funcionamento diurno de todo o comércio no Município de Piritiba/BA, das 08h às 18h, desde que respeitados todos os protocolos de segurança estabelecidos na Legislação Municipal.


-Aos domingos fica proibida a venda de bebidas alcoólicas. Poderão ser comercializados apenas alimentos e bebidas não alcoólicas na modalidade de delivery. 


- As aulas presenciais das redes Pública e Privada, seguem suspensas até o dia 18 de junho de 2021.


- Academias poderão funcionar de segunda a sexta, até as 20h, operando com 50% da sua capacidade por horário/período, respeitando todos os protocolos (álcool em gel para a assepsia das mãos e álcool líquido para a higienização dos equipamentos e que seja exigida, de funcionários e clientes, a utilização constante e adequada de máscara.).


- Fica permitido o funcionamento diurno, até as 20h, apenas para a pratica individual de atividades desportivas em academias de dança , crossfit, pilates, ginástica e/ou similares, desde que não gerem aglomerações, até o dia 18 de junho de 2021.


- Fica permitida por até o dia 18 de junho a circulação de todos os tipos de transportes alternativos que se deslocam para fora do Município de Piritiba/BA ou os que circulam exclusivamente dentro do território da cidade, desde que cumpridos os protocolos estabelecidos no Decreto nº. 37/2020.


- Ficam suspensos do dia 27 de maio até 18 de junho de 2021, o atendimento ao público em todas as repartições públicas em todo o Município de Piritiba/BA, ressalvados os casos de atendimentos previamente agendados, urgência, emergência, recadastramentos ou manutenção essenciais ao cidadão ou ao Poder Público.


- Fica suspensa a realização de eventos, atividades ou quaisquer tipos de aglomerações de pessoas, mesmo em espaços públicos, no Município de Piritiba/BA, independentemente do número de pessoas e sem distinção de natureza (eventos científicos e profissionais, shows e etc.).


- Celebrações religiosas, que poderão ocorrer com de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do templo/igreja, devendo, no entanto, serem seguidas todas as determinações de segurança em saúde, distanciamento social de 1,5m (um metro e meio), uso frequente e adequado de máscara, álcool em gel a disposição para a higienização das mãos e limpeza dos espaços de modo frequente.


Para ter acesso ao Decreto em arquivo PDF, CLIQUE AQUI.


Fonte: Report News Bahia.

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