A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), completou no último sábado, dia 07 de agosto de 2021, 15 anos e tem marcado o Código Penal Brasileiro e com inovações desde sua criação até hoje, com impactos positivos na vida de muitas mulheres vítimas de violência doméstica. Sua sanção, em 7 de agosto de 2006, tornou-se um importante instrumento de proteção às mulheres e ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado.
A Lei Maria da Penha serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais, o que significa que as mulheres transsexuais também estão incluídas.
A vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor, que não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro: pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio.
A lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física, também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.
Mesmo se a vítima não registrar ocorrência, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o Ligue 180 ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado. O autor da denúncia pode ser ainda o Ministério Público. Após mudanças recentes na Lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação.
Os casos podem ser denunciados tanto para a Polícia Militar pelo 190 como também pelo Disque Direitos Humanos – o Disque 100.
Por: Rafael Correia | ASCOM – Prefeitura Municipal de Piritiba.
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