A prefeitura municipal de Piritiba, divulgou no diário oficial a nomeação interinamente do secretário de saúde do município.
VEJA:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento do cargo de Secretário Municipal, para a continuidade das atividades do órgão.
CONSIDERANDO que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 1998)
DECRETA:
Art. 1º - Nomear o Sr. RAFAEL RAMOS CORREIA, para ocupar INTERINAMENTE o Cargo de Secretário Municipal de SAÚDE do Município de PIRITIBA (BA), com exercício a partir do dia 06 de setembro de 2023, nos termos da Lei Municipal nº, 887, de 15 de agosto de 2014.
Art. 2º - No ato da posse o ora nomeado deverá apresentar a declaração de renda devidamente atualizada e certidão de regularização perante a Justiça Eleitoral.
Parágrafo Único - O nomeado interino deverá apresentar, para entrar em exercício, os documentos discriminados do caput em original e/ou cópia, conforme o caso.
Art. 3º - Fica determinado à Coordenação de Recursos Humanos que proceda a todos os atos complementares de investidura.
Art. 4 º - O presente Decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.
Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, retroagindo seus efeitos a 06 de setembro de 2023.
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