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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade. O texto foi aprovado nesta quarta-feira, dia 13 de março de 2024, em votação simbólica, sem contagem nominal de votos.
Apenas quatro senadores dos 27 da CCJ se manifestaram contrários ao texto, Marcelo Castro (MDB-PI), Fabiano Contarato (PT-ES), Jaques Wagner (PT-BA) e Humberto Costa (PT-PE). A PEC segue para o plenário do Senado e, se aprovada, será enviada para a análise da Câmara.
O tema segue em discussão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir se é crime uma pessoa portar maconha para consumo próprio. O julgamento foi iniciado em 2015, sendo retomado no último dia 6. Durante votação, o ministro Dias Toffoli pediu a prorrogação do prazo para que o pedido fosse analisado. A votação segue sem data para retornar à pauta do STf.
A Lei de Drogas foi criada em 2006 e estabelece em seu artigo 28 que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.
No entanto, a legislação não fixa uma pena de prisão para a conduta, mas sim sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas (essas duas últimas pelo prazo máximo de cinco meses).
Dessa forma, a lei despenaliza o porte de drogas para consumo próprio, mas também não legaliza a conduta. Se aprovada, a mudança na Constituição proposta na PEC irá classificar a conduta como crime.
Fonte: Varela Net
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