O mel, como produto da apicultura, é regulamentado por diversas leis que visam garantir a sua qualidade, segurança para o consumo e prevenir fraudes. No Brasil, a produção, processamento e comercialização do mel são regidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através da Instrução Normativa nº 11 de 2000, que estabelece os padrões de identidade e qualidade do mel, e pela Lei nº 1.283 de 1950, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
Essas legislações determinam que o mel deve ser submetido à inspeção sanitária para garantir que está livre de contaminantes e adulterações, assegurando a saúde pública e a integridade do produto no mercado. A inspeção abrange desde as condições sanitárias das colmeias até o processamento e o armazenamento do mel, a fim de assegurar que o produto seja puro e mantenha suas propriedades nutricionais e terapêuticas.
As fraudes no mercado de mel são um desafio para a apicultura e para os consumidores. Uma das fraudes mais comuns é a adulteração, onde açúcares como glicose, xarope de milho ou açúcar de cana são adicionados ao mel para aumentar o volume, reduzindo custos e enganando o consumidor. Essa prática compromete a qualidade nutricional e medicinal do mel.
Outra fraude frequente é a rotulagem enganosa, onde o mel de baixa qualidade é vendido como se fosse de uma origem específica, como "mel de flor de laranjeira" ou "mel silvestre", sem que tenha de fato essa origem. Além disso, o mel pode ser submetido a pasteurizações excessivas para evitar a cristalização, o que destrói as enzimas e vitaminas naturais, configurando também uma fraude ao consumidor, que recebe um produto de qualidade inferior.
O processo de cristalização do mel, por outro lado, é um fenômeno natural que não deve ser confundido com adulteração. O mel é composto principalmente de glicose e frutose, dois açúcares naturais. A glicose tem uma menor solubilidade em água e, ao longo do tempo, pode se separar do líquido, formando cristais. Fatores como a temperatura, o tipo de flor de origem e o tempo de armazenamento influenciam a velocidade com que o mel cristaliza.
A cristalização é um processo natural e ocorre, especialmente, em méis com maior concentração de glicose, como os de flores de eucalipto. É importante destacar que o mel cristalizado mantém todas as suas propriedades e pode ser consumido normalmente. Caso se deseje, ele pode ser aquecido suavemente em banho-maria para voltar ao estado líquido, sem perder suas características nutricionais. O fato de um mel cristalizar, inclusive, pode ser um indicativo de sua pureza, ao contrário dos méis adulterados, que tendem a não cristalizar devido à adição de açúcares artificiais.
ZooVet em Pauta com Dr. Alessandro Machado | Ep. 22
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