Em uma decisão liminar proferida na tarde desta sexta-feira (01), a Juíza de Direito Iasmin Leão Barouh, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Jacobina, determinou que a Prefeitura Municipal disponibilize transporte público gratuito para os estudantes que realizarão as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) neste domingo, dia 03 de novembro de 2024.
A decisão atende a uma Ação Popular movida pelo advogado Alisson Carvalho Fontes de Lima, que argumentou que a não disponibilização do transporte viola o direito constitucional à educação e o princípio da igualdade, especialmente para alunos de distritos mais afastados.
Em sua decisão, a magistrada ressaltou que “o art. 208, VII, da CF/88 impõe ao Estado (lato sensu) o dever de prover os meios de acesso ao ensino, inclusive mediante transporte escolar”. Ela também destacou que a omissão da administração municipal configura afronta aos princípios de boa-fé, eficiência e transparência da administração pública.
A Prefeitura de Jacobina terá 24 horas para cumprir a determinação judicial. Em caso de descumprimento, a juíza determinou o bloqueio judicial das verbas públicas necessárias para custear o transporte, além de multa diária de R$ 1.000,00.
A decisão é uma vitória para os estudantes do município, garantindo que tenham acesso igualitário à realização do ENEM, fundamental para o ingresso no ensino superior. A Prefeitura de Jacobina ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial.
O caso evidencia a importância do Poder Judiciário na garantia de direitos fundamentais, como o acesso à educação, quando há omissão do Poder Executivo. A decisão reforça o entendimento de que o transporte escolar é parte integrante do direito à educação, devendo ser assegurado pelo poder público.
Fonte: Jacobina 24 Horas
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